O que fazer em caso extravio de bagagem?
A viagem pode ser a mais tranquila de todas, mas para mim sempre tem um momento tenso, o momento de esperar a bagagem na esteira do aeroporto, ou do porão do ônibus. Ter a bagagem extraviada pode ser um problemão, ainda mais se a sua viagem for de longa duração ou internacional.
A parte boa é que o viajante está assegurado pela empresa de transportes, visto que qualquer irregularidade que ocorra com sua bagagem após despachada, seja ela furto, dano ou extravio é de responsabilidade da empresa de transporte. Mas você sabe o que fazer nesses casos?
Extravio, furto ou dano de Bagagens
Em caso de extravio de bagagem o viajante deve comunicar a empresa de transportes no momento do ocorrido ou em até 15 dias após o desembarque. Se perder uma bagagem na viagem será preciso preencher o RIB (Registro de Irregularidade de Bagagem) que deve ser solicitado junto a empresa de transportes.
Se as mesas se recusarem a fornecer é preciso procurar seus órgãos regulamentadores; ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil) para empresas aéreas e ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) para empresas terrestres. Feito esses passos, após 30 dias a empresa deve devolver sua bagagem ou então pagar a indenização.
Se a empresa de transporte quebrou sua mala ou rasgou sua mochila ela também será responsável. Para isso é preciso procurar a empresa no momento do desembarque ou em até 7 dias corridos após ele, preencher a RIB e aguardar a resposta da empresa.
Em caso de furto ou roubo o passageiro deverá informar a empresa de transportes, preencher a RIB e registrar um boletim de ocorrência na delegacia. Passado os 30 dias e empresa deve indenizar o passageiro. Em caso de despachar algum item de valor, a dica é declarar tudo da bagagem. Algumas empresas cobram uma taxa por isso e pedem para conferir o conteúdo, mas com essa declaração fica mais fácil de pedir o ressarcimento do que foi perdido. Vale lembrar também que essa declaração é válida apenas para extravio da bagagem, em caso de danificação de algum objeto frágil ou de valor a empresa tem o direito de não se responsabilizar pois esse deveria estar na bagagem de mão.
RIB – Registro de Irregularidade de Bagagem
O RIB é o documento que você solicitará junto a empresa para colocar os dados da sua bagagem e ele é bem detalhado. Saiba abaixo os itens solicitados nele.
– Nome
– Endereço
– Contato
– Local de embarque
– Nome da empresa
– Descrição do ocorrido (Furto, roubo, extravio, violação, dano)
– Número da etiqueta da bagagem
– Tipo de bagagem (Mala, mochila)
– Identificação externa (Cor, Adesivo, bordado)
– Conteúdo
– Capa da passagem área (para constatação do peso extraviado)
E se a empresa não responder em até 30 dias?
Como diria muitos, “ai a gente mete no pau”. A empresa deve dar uma resposta em até 30 dias corridos ao passageiro, caso contrário ele pode entrar com uma ação judicial contra ela para transformar a sua indenização em danos morais.
Outra dica é que a empresa não pode te indenizar em um valor inferior aos seus bens perdidos e isso está no soberano Código de Defesa do Consumidor. Lembrando que a empresa apenas irá se responsabilizar por produtos frágeis ou de valor em caso de desaparecimento da bagagem. Caso ela seja encontrada e algum item frágil ou de valor estiver danificado ela não se responsabiliza, uma vez que este item deveria ser levado junto a bagagem de mão.
Extravio internacional
Se os mesmos casos citados acima ocorrerem em uma viagem internacional (você chegando em outro país) é preciso procurar a empresa para se informar, visto que o que vai valer é a legislação do país que você está indo e não mais do Brasil.
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